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Foto: Renan Mattos (Diário)
Depois do Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a vacinação de professores no município gaúcho de Esteio, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) voltou atrás na orientação de vacinar os docentes com as doses que sobraram na imunização do grupo das comorbidades. Segundo a SES, o governo continuará cumprindo o previsto no Plano Nacional de Operacionalização (PNO), estabelecido pelo Ministério da Saúde.
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Uma reunião do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS), ocorrida em reunião na quarta-feira, buscou orientar os gestores sobre o uso de possíveis saldos de doses de vacinas, as excedentes, que sobram após o cumprimento da meta do grupo que está sendo vacinado, e as remanescentes, as xepas.
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Com isso, algumas prefeituras já haviam iniciado a vacinação de educadores. Como é o caso de Cruz Alta, que começou a imunizar os professores, funcionários da limpeza e merendeiras com idade a partir de 40 anos nesta quinta-feira. Restinga Sêca também já iniciou a vacinação dos profissionais ligados à área nesta semana.
No entanto, a decisão do STF, publicada nesta quinta-feira, suspendeu decisão judicial do Tribunal de Justiça que autorizava Esteio a iniciar a vacinação de trabalhadores de educação. Com isso, SES e Cosems informaram que os possíveis saldos terão de ser aplicados, neste momento, no grupo prioritário das comorbidades e não poderão ser usados em professores.
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A DECISÃO DO STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da resolução que autorizava a vacinação contra a Covid-19 de trabalhadores da educação em Esteio, na Região Metropolitana. No texto, Toffoli diz que o município deve observar as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A ação civil pública contra a alteração na ordem de prioridades em Esteio foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.